Dados das crianças em apps de leitura: o que diz a LGPD
Por equipe Pequenos Leitores · Atualizado em · Para 4 a 6 anos, 6 a 8 anos, 8 a 10 anos
Resposta rápida
Antes de baixar um app de leitura infantil, procure na política de privacidade o que ele coleta da criança, como nome, data de nascimento, foto, localização ou contatos. A LGPD exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsáveis para tratar esses dados, e não permite exigir da criança informações além do estritamente necessário.
Principais pontos
- A LGPD trata dados de crianças com regras próprias e exige consentimento de um dos pais ou responsáveis.
- Nome completo, foto e localização raramente são necessários para ler uma história curta.
- O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente está em vigor desde 17 de março de 2026 e veda o perfilamento para publicidade.
- Um app que não pede cadastro da criança é, em geral, o caminho mais simples para proteger os dados dela.
O que a LGPD diz sobre dados de crianças?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem um artigo específico para crianças. Ele determina que o tratamento de dados pessoais de crianças seja feito com consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Consentimento em destaque significa que o pedido não pode ficar escondido no meio de um texto longo. Se a tela pede um “sim” genérico para tudo, com a criança ao lado e sem explicação, a permissão é frágil. Vale ler com calma antes de aceitar.
Quais dados um app de leitura costuma pedir?
Um app de leitura precisa, na maior parte das vezes, apenas do e-mail ou da conta do adulto e de uma idade aproximada. Os demais dados precisam de um motivo claro ligado ao uso do app, e antes de preencher qualquer campo vale perguntar se a história depende dele para funcionar.
- Nome completo e data de nascimento: para a faixa etária, costuma bastar a idade aproximada.
- Foto, vídeo ou áudio da criança: raramente é necessário para ler uma história.
- Localização: não faz sentido para uma atividade de leitura em casa.
- Contatos ou lista de amigos: são dados de terceiros, que nem sequer deram autorização.
- Histórico detalhado de uso: pode servir para montar um perfil e escolher anúncios.
O que muda com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente?
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) vale para produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes no País, ou de acesso provável por eles. Ele entrou em vigor em 17 de março de 2026, e isso já vale para os apps que as famílias usam hoje.
Um dos pontos mais importantes é o artigo 22, que proíbe usar técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes. Em termos simples: o app não deveria montar um retrato do comportamento do seu filho para escolher anúncios para ele.
Como checar a política de privacidade em poucos minutos?
Ninguém precisa ler juridiquês para fazer uma checagem básica. Em geral, cinco perguntas já mostram se o app respeita os dados da criança. Se a resposta for “não sei” para mais de uma delas, desconfie.
- Procure as palavras “criança”, “menor” ou “responsável” no texto e leia o trecho inteiro.
- Veja se o app pede cadastro da criança ou apenas do adulto.
- Confira se há publicidade de terceiros ou se o app menciona “parceiros de anúncios”.
- Localize como pedir a exclusão dos dados e quem responde por eles.
- Se algo continuar confuso, escolha outro app ou use a versão sem cadastro.
Como explicar isso para a criança sem assustar?
Crianças de 6 a 10 anos entendem a ideia de “segredo da família”. Você pode dizer: “Nosso nome, nossa escola e nossa foto são só nossos; antes de digitar qualquer coisa, a gente conversa”. Essa frase dá um limite claro sem transformar o celular em vilão.
Para os menores de 6 anos, a responsabilidade é quase toda sua. Para os maiores, vale combinar uma regra simples, como pedir ajuda sempre que um app pedir nome, endereço ou foto.
Como um app de leitura pode proteger a criança na prática?
A melhor proteção é não coletar o que não precisa. Um app de leitura infantil deveria funcionar sem cadastro da criança, guardar o progresso no próprio aparelho e pedir dados apenas para o adulto que assina o serviço.
No Pequenos Leitores, a criança não tem conta: o progresso de leitura fica no aparelho e só o adulto cria uma conta, e só se quiser assinar um plano. O site também não tem anúncios. Você pode conferir isso começando pelas histórias grátis, sem cadastro, e depois ver os planos disponíveis.
Perguntas frequentes
Dados de crianças precisam de consentimento dos pais?
- Sim. A LGPD exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais para tratar dados pessoais de crianças. Um clique genérico em “aceito tudo” não cumpre essa exigência de forma clara.
Um app gratuito pode usar os dados da criança?
- Pode, por isso o preço não é o único critério. Apps gratuitos costumam se sustentar com publicidade, e é aí que o risco aumenta. Verifique se há anúncios de terceiros e se o app tenta identificar a criança para direcionar propaganda.
Como pedir a exclusão dos dados da criança em um app?
- Procure na política de privacidade o canal de contato do responsável pelos dados e envie um pedido por escrito, citando a conta ou o e-mail usado. Guarde a resposta. Se não houver canal claro, isso já é um sinal para evitar o app.
Histórias sem cadastro são sempre mais seguras?
- Em geral, sim, porque sem cadastro há menos dados para vazar ou para virar perfil. Ainda assim, vale ler a política, porque um app pode coletar dados técnicos do aparelho mesmo sem pedir nada à criança.
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Fontes
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), art. 14, Presidência da República
- Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), Presidência da República